Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.526 de 17 de novembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I
- excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício 1.630.000,00
II
- anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 1321.13070212.149-3120-37 12.000,00 1321.13070212.149-3132-37 12.000,00 1321.13090402.147-3120-37 12.000,00 1321.13090402.147-3132-37 12.000,00 1321.13090402.147-3211-37 12.000,00