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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.526 de 17 de novembro de 1995

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

- excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício 1.630.000,00

II

- anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 1321.13070212.149-3120-37 12.000,00 1321.13070212.149-3132-37 12.000,00 1321.13090402.147-3120-37 12.000,00 1321.13090402.147-3132-37 12.000,00 1321.13090402.147-3211-37 12.000,00

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.526 /1995