Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.455 de 24 de outubro de 1995


Art. 12

O agente financeiro poderá aceitar amortização antecipada, parcial ou total, de saldo devedor de contrato de financiamento, observadas as diretrizes do Grupo Coordenador.