Decreto Estadual de Minas Gerais nº 373 de 11 de julho de 2016
Abre crédito suplementar no valor de R$62.842.389,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$62.842.389,00 (sessenta e dois milhões oitocentos e quarenta e dois mil trezentos e oitenta e nove reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
do convênio nº 6193/2015, firmado em 24 de março de 2015, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);
do convênio nº 047/16 (4020000680), firmado em 13 de abril de 2016, entre a Fundação João Pinheiro e a CEMIG Geração e Transmissão S/A, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$423.735,00 (quatrocentos e vinte e três mil setecentos e trinta e cinco reais).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL