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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 373 de 11 de julho de 2016

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do convênio nº 6193/2015, firmado em 24 de março de 2015, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);

III

do convênio nº 047/16 (4020000680), firmado em 13 de abril de 2016, entre a Fundação João Pinheiro e a CEMIG Geração e Transmissão S/A, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

IV

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$423.735,00 (quatrocentos e vinte e três mil setecentos e trinta e cinco reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 373, de 7 de julho de 2016) (registrado no SIAFI/MG sob o número 80) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182080-4.473-0001-3390-0-70.1 10.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.04122004-2.003-0001-4490-0-25.1 3.616.466,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04571165-4.403-0001-3390-1-70.1 88.000,00 2061.04571165-4.403-0001-4490-1-70.1 112.000,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2141.04122701-2.417-0001-3390-0-60.7 410.919,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.12366139-1.065-0001-3390-0-36.1 423.735,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10303175-4.622-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.957-0001-3190-0-42.5 53.181.269,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 62.842.389,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 1221.19571164-1.083-0001-4490-0-25.1 3.616.466,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2141.04122701-2.002-0001-3390-0-60.1 410.919,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10128103-4.304-0001-3391-0-10.1 5.000.000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.037-0001-3190-0-42.5 53.181.269,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 62.208.654,00