Decreto Estadual de Minas Gerais nº 372 de 29 de maio de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$44.584.130,36. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$44.584.130,36 (quarenta e quatro milhões quinhentos e oitenta e quatro mil cento e trinta reais e trinta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$44.100.000,00 (quarenta e quatro milhões e cem mil reais).
ROMEU ZEMA NETO