Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 372 de 29 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$44.584.130,36 (quarenta e quatro milhões quinhentos e oitenta e quatro mil cento e trinta reais e trinta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.