Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 372 de 29 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
III
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$44.100.000,00 (quarenta e quatro milhões e cem mil reais).