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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 372 de 29 de maio de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$44.100.000,00 (quarenta e quatro milhões e cem mil reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 372 /2024