Decreto Estadual de Minas Gerais nº 372 de 09 de setembro de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$321.265.244,80. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$321.265.244,80 (trezentos e vinte e um milhões duzentos e sessenta e cinco mil duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
do saldo financeiro do convênio nº 899425/2020, firmado em 3 de agosto de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$296,40 (duzentos e noventa e seis reais e quarenta centavos);
do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$11.362.866,31 (onze milhões trezentos e sessenta e dois mil oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$354.260,40 (trezentos e cinquenta e quatro mil duzentos e sessenta reais e quarenta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 813794/2014, firmado em 24 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e o Ministério da Cidadania, no valor de R$117.402,51 (cento e dezessete mil quatrocentos e dois reais e cinquenta e um centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 797425/2013, firmado em 26 de dezembro de 2013 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$20.952,00 (vinte mil e novecentos e cinquenta e dois reais).
ROMEU ZEMA NETO