Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.630 de 30 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os valores dos vencimentos dos cargos efetivos de carreira e de cargo de provimento em comissão dos Quadros Específicos de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, da Procuradoria Geral da Fazenda Estadual e da Defensoria Pública, de que tratam, respectivamente, as Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993 e 35, de 29 de dezembro de 1994, e o Decreto nº 21.453, de 11 de agosto de 1981 e a Lei nº 11.400, de 10 de janeiro de 1994, são os constantes dos Anexos III, IV e V, deste Decreto, com a vigência neles expressa.