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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.630 de 30 de dezembro de 1994

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Art. 1º

As tabelas de vencimento de quadros de cargos da Polícia Civil, de que trata a Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, passam a ser as constantes dos Anexos I e II deste Decreto, com a vigência neles expressa.

Parágrafo único

- O valor fixado do vencimento básico dos cargos da carreira de Delegado de Polícia incorpora, integralmente, o eventual remanescente da parcela relativa à decisão judicial, percebida a título de vantagem complementar.