Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.630 de 30 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As tabelas de vencimento de quadros de cargos da Polícia Civil, de que trata a Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, passam a ser as constantes dos Anexos I e II deste Decreto, com a vigência neles expressa.
Parágrafo único
- O valor fixado do vencimento básico dos cargos da carreira de Delegado de Polícia incorpora, integralmente, o eventual remanescente da parcela relativa à decisão judicial, percebida a título de vantagem complementar.