Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.630 de 30 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os fatores de ajustamento previsto no Anexo I referido no artigo 3º da Lei nº 11.432, de 19 de abril de 1994, relativos aos cargos de Secretário Particular do Governador, de Chefe do Cerimonial do Governo e de Chefe do Escritório de Representação do Governo, ficam alterados na forma constante do Anexo VI deste Decreto, com a vigência nele indicada. (Vide Decreto nº 36.813, de 20/4/1995.)