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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.629 de 30 de dezembro de 1994

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Art. 9º

– A organização interna, o funcionamento, os procedimentos, prazos e penalidades a serem observados pelo SAA/SES constarão do Regulamento a ser implantado pela Secretaria de Estado da Saúde, no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como as demais normas necessárias à implantação do serviço.