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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.629 de 30 de dezembro de 1994

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Art. 10

– No prazo de 60 (sessenta) dias será encaminhado projeto de lei criando os cargos de Auditor e Fiscal do SUS, bem como os cargos específicos que atenderão às atribuições do SAA/SES.

Parágrafo único

– Até a criação dos cargos referidos neste artigo, o serviço será executado por servidores do Sistema Único de Saúde/MG designados pelo Secretário de Estado da Saúde para esse fim.