Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.629 de 30 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 10
– No prazo de 60 (sessenta) dias será encaminhado projeto de lei criando os cargos de Auditor e Fiscal do SUS, bem como os cargos específicos que atenderão às atribuições do SAA/SES.
Parágrafo único
– Até a criação dos cargos referidos neste artigo, o serviço será executado por servidores do Sistema Único de Saúde/MG designados pelo Secretário de Estado da Saúde para esse fim.