Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.625 de 29 de dezembro de 1994
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1251.06300211.110-4120-40.
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1251.06300211.110-4120-40.