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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.625 de 29 de dezembro de 1994

Abre o crédito suplementar de R$220.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.336, de 28 de dezembro de 1993 e no artigo 1º, da Lei nº 11.643, de 17 de novembro de 1994, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1994.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) à dotação orçamentária 1912.04150872.395-3211-30, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Instituto Mineiro de Agropecuária.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1251.06300211.110-4120-40.

Art. 3º

– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) a dotação orçamentária 2371.04181122.171-3223-30 do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Paulo de Tarso Almeida Paiva José Afonso Bicalho Beltrão da Silva Alysson Paulinelli

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.625 de 29 de dezembro de 1994