Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.625 de 29 de dezembro de 1994
Abre o crédito suplementar de R$220.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.336, de 28 de dezembro de 1993 e no artigo 1º, da Lei nº 11.643, de 17 de novembro de 1994, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1994.
– Fica aberto o crédito suplementar de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) à dotação orçamentária 1912.04150872.395-3211-30, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Instituto Mineiro de Agropecuária.
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1251.06300211.110-4120-40.
– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) a dotação orçamentária 2371.04181122.171-3223-30 do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Paulo de Tarso Almeida Paiva José Afonso Bicalho Beltrão da Silva Alysson Paulinelli