Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.625 de 29 de dezembro de 1994
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) à dotação orçamentária 1912.04150872.395-3211-30, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Instituto Mineiro de Agropecuária.