Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.625 de 29 de dezembro de 1994
Art. 3º
– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) a dotação orçamentária 2371.04181122.171-3223-30 do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.