Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.625 de 29 de dezembro de 1994


Art. 3º

– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) a dotação orçamentária 2371.04181122.171-3223-30 do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.