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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.072 de 27 de setembro de 1994

Cria a Estação Ecológica de Água Limpa. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e na Lei nº 10.561, de 27 de dezembro de 1991, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1994.


Art. 1º

Fica criada a Estação Ecológica de Água Limpa, no município de Cataguases, com área de 70.66.69ha, cujos limites e confrontação são descritos no Anexo Único, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2º

A Estação Ecológica de Água Limpa terá por finalidade a proteção dos ambientes naturais, bem como o desenvolvimento de atividades de pesquisa e de educação ambiental. A recreação pública será permitida sob critérios a serem definidos pelo PoderExecutivo, desde que não afetem a biota local.

Art. 3º

Caberá ao Instituto Estadual de Florestas - IEF - a administração da Estação Ecológica de que trata este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Alysson Paulinelli ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE ÁGUA LIMPA Para amarração da poligonal foi dado como partida no eixo da praça que forma com as Ruas Amaury Antônio Muad, Eponina Peixoto, Av. João Peixoto e Rua Nossa Senhora das Dores, com rumo de (ilegível)º18'NE, percorreu esta via pública numa extensão de 1.147,00m onde vai encontrar o marco de madeira (M) nº 36, onde se inicia o polígono conforme rumos e distâncias abaixo a seguir: O referido imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja demarcação se inicia no M-36 para M-01 com rumo de 21º15'NE e distância de 674,00m, tem se o M-19, onde termina divisa com Walter Machado; deste com rumo de 56º06'NO e distância de 279,00m, tem-se o M-19, onde termina divisa Hilton Silva; segue com rumo de 39º31'NO e distância de 131,00m, tem-se o M-05, onde termina divisa com Calixto de Oliveira Rocha; deste com rumo de 70º28'SO e distância de 425,00m vai encontrar M-43; deste com rumo 4º40'NO e distância de 266,00m, tem-se M-46, onde termina divisa com José Márcio; deste com rumo de 70º28'SO e distância de 16,00m, tem-se o M-47, onde corta a estrada antiga que dá acesso à cidade de Ubá, deste com rumo de 69º20'SO e distância de 274,00m, tem-se o M-52, onde termina divisa com Luis Vicentino; deste com rumo de 59º17'NO e distância de 341,00m, tem-se o M-60; deste com rumo de 77º15'SO e distância de 285,00m, tem-se o M-70; onde termina divisa com Sebastião Dias Oliveira; deste com rumo de 18º20'SO e distância de 143,00m, vai encontrar o M-74; deste com rumo de 5º03'SE e distância de 261,00m, vai encontrar o M-80; deste com rumo de 7º05'SO e distância de 76,00m, tem-se o M-92, onde termina divisa com Simão José da Silva; deste com rumo de 69º21'SE e distância de 654,00m, tem-se o M-95, onde termina divisa com Humberto Resende; deste com rumo de 84º58'SE e distância de 56,00m, vai encontrar M97; deste com rumo de 87º24'Ne e distância de 36,00m, tem-se o M-99; deste com rumo de 24º52'NO e distância de 91,00m vai encontrar o M-101; deste com rumo de 21º35'NE e distância de 144,00m, tem-se o M-105, onde termina divisa com Calos Ramos; deste com rumo de 69º29'NE e distância de 23,00m, tem-se o M-36, ponto de partida na divisa com Walter Machado, delimitando assim uma área de 706 669,30m² -70.66.69 Ha, com perímetro de 4.175,00m.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.072 de 27 de setembro de 1994