Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.072 de 27 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Instituto Estadual de Florestas - IEF - a administração da Estação Ecológica de que trata este Decreto.
Caberá ao Instituto Estadual de Florestas - IEF - a administração da Estação Ecológica de que trata este Decreto.