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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.072 de 27 de setembro de 1994

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Art. 3º

Caberá ao Instituto Estadual de Florestas - IEF - a administração da Estação Ecológica de que trata este Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 36.072 /1994