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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.072 de 27 de setembro de 1994

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Art. 1º

Fica criada a Estação Ecológica de Água Limpa, no município de Cataguases, com área de 70.66.69ha, cujos limites e confrontação são descritos no Anexo Único, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 36.072 /1994