Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.072 de 27 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Estação Ecológica de Água Limpa, no município de Cataguases, com área de 70.66.69ha, cujos limites e confrontação são descritos no Anexo Único, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.