Decreto Estadual de Minas Gerais nº 360 de 27 de agosto de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$423.207.776,29. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$423.207.776,29 (quatrocentos e vinte e três milhões duzentos e sete mil setecentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais);
do saldo financeiro da receita de Auxílio Financeiro Recebido da União para Aplicação em Ações de Enfrentamento ao Coronavírus, no valor de R$33.717.966,29 (trinta e três milhões setecentos e dezessete mil novecentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos).
ROMEU ZEMA NETO