Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 360 de 27 de agosto de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais);

III

do saldo financeiro da receita de Auxílio Financeiro Recebido da União para Aplicação em Ações de Enfrentamento ao Coronavírus, no valor de R$33.717.966,29 (trinta e três milhões setecentos e dezessete mil novecentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 360, de 27 de agosto de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 105) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12362105-4.314-0001-4490-1-23.1 41.100.000,00 1261.12368112-4.331-0001-3390-0-23.1 175.542,00 1261.12368112-4.331-0001-4490-0-23.1 1.647.965,00 1261.12368112-4.332-0001-3390-0-23.1 134.913,00 1261.12368112-4.332-0001-4490-0-23.1 2.899.390,00 1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1 3.532.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-1.066-0001-3390-0-95.1 340.000.000,00 4251.08244065-1.066-0001-3390-0-99.1 33.717.966,29 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 423.207.776,29 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.302-0001-4450-0-23.1 38.389.810,00 1261.12362107-4.309-0001-4450-0-23.1 11.100.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 49.489.810,00