Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais);
III
do saldo financeiro da receita de Auxílio Financeiro Recebido da União para Aplicação em Ações de Enfrentamento ao Coronavírus, no valor de R$33.717.966,29 (trinta e três milhões setecentos e dezessete mil novecentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 360, de 27 de agosto de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 105)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12362105-4.314-0001-4490-1-23.1
41.100.000,00
1261.12368112-4.331-0001-3390-0-23.1
175.542,00
1261.12368112-4.331-0001-4490-0-23.1
1.647.965,00
1261.12368112-4.332-0001-3390-0-23.1
134.913,00
1261.12368112-4.332-0001-4490-0-23.1
2.899.390,00
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1
3.532.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-1.066-0001-3390-0-95.1
340.000.000,00
4251.08244065-1.066-0001-3390-0-99.1
33.717.966,29
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
423.207.776,29
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-23.1
38.389.810,00
1261.12362107-4.309-0001-4450-0-23.1
11.100.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
49.489.810,00