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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 360 de 27 de agosto de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais);

III

do saldo financeiro da receita de Auxílio Financeiro Recebido da União para Aplicação em Ações de Enfrentamento ao Coronavírus, no valor de R$33.717.966,29 (trinta e três milhões setecentos e dezessete mil novecentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 360, de 27 de agosto de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 105) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12362105-4.314-0001-4490-1-23.1 41.100.000,00 1261.12368112-4.331-0001-3390-0-23.1 175.542,00 1261.12368112-4.331-0001-4490-0-23.1 1.647.965,00 1261.12368112-4.332-0001-3390-0-23.1 134.913,00 1261.12368112-4.332-0001-4490-0-23.1 2.899.390,00 1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1 3.532.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-1.066-0001-3390-0-95.1 340.000.000,00 4251.08244065-1.066-0001-3390-0-99.1 33.717.966,29 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 423.207.776,29 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.302-0001-4450-0-23.1 38.389.810,00 1261.12362107-4.309-0001-4450-0-23.1 11.100.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 49.489.810,00