Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.265 de 28 de dezembro de 1993
Abre o crédito suplementar de CR$ 181.000,00 a Encargos Gerais do Estado e de CR$ 14.094.515,00 às entidades que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993 e artigo 26 da Lei nº 11.091, de 04 de maio de 1993, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1993.
– Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1912.13750202.366-3211-20, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS.
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
– Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 14.094.515,00 (quatorze milhões, noventa e quatro mil, quinhentos e quinze cruzeiros reais), às seguintes dotações orçamentárias das entidades abaixo relacionadas: CR$ FUNDAÇÃO INSTITUTO DO CORAÇÃO DE MINAS GERAIS – CARDIOMINAS 2341.13070202.368-3111-20 1.036.771,00 2341.13750251.577-4110-43 11.867.744,00 FUNDAÇÃO MINEIRA DE ARTE ALEIJADINHO – FUMA 2221.08442052.332-3132-39 1.190.000,00
– A suplementação a que se refere o artigo anterior é compensada por recursos provenientes de:
anulação das seguintes dotações orçamentárias da Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS CR$ 2341.13070202.368-3113-20 28.567,00 2341.13070202.368-3253-20 2.772,00 2341.13070202.368-3259-20 2.156,00 2341.13070212.208-3111-20 782.628,00 2341.13070212.208-3113-20 32.340,00 2341.13070212.208-3251-20 2.156,00 2341.13070212.208-3252-20 2.156,00 2341.13070212.208-3253-20 840,00 2341.13070212.208-3259-20 2.156,00
Convênio nº 726/93, firmado em 15 de fevereiro de 1993, entre a Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG e a Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS, objetivando a transferência de recursos financeiros da SES ao CARDIOMINAS, para conclusão das obras de construção do Hospital/Sede, CR$11.867.744,00;
anulação das seguintes dotações orçamentárias da Fundação Mineira de Arte Aleijadinho: CR$ 2221.08442052.332-3120-39 170.000,00 2221.08442052.332-3254-39 400.000,00 2221.08442052.475.3120-39 620.00,00
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Roberto Lúcio Rocha Brant José Saraiva Felipe Maria Celina Pinto Albano