Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.265 de 28 de dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A suplementação a que se refere o artigo anterior é compensada por recursos provenientes de:
I
crédito suplementar aberto pelo artigo 1º do presente Decreto, CR$181.000,00;
II
anulação das seguintes dotações orçamentárias da Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS CR$ 2341.13070202.368-3113-20 28.567,00 2341.13070202.368-3253-20 2.772,00 2341.13070202.368-3259-20 2.156,00 2341.13070212.208-3111-20 782.628,00 2341.13070212.208-3113-20 32.340,00 2341.13070212.208-3251-20 2.156,00 2341.13070212.208-3252-20 2.156,00 2341.13070212.208-3253-20 840,00 2341.13070212.208-3259-20 2.156,00
III
Convênio nº 726/93, firmado em 15 de fevereiro de 1993, entre a Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG e a Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS, objetivando a transferência de recursos financeiros da SES ao CARDIOMINAS, para conclusão das obras de construção do Hospital/Sede, CR$11.867.744,00;
IV
anulação das seguintes dotações orçamentárias da Fundação Mineira de Arte Aleijadinho: CR$ 2221.08442052.332-3120-39 170.000,00 2221.08442052.332-3254-39 400.000,00 2221.08442052.475.3120-39 620.00,00