Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.265 de 28 de dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1912.13750202.366-3211-20, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS.