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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.265 de 28 de dezembro de 1993

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Art. 3º

– Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 14.094.515,00 (quatorze milhões, noventa e quatro mil, quinhentos e quinze cruzeiros reais), às seguintes dotações orçamentárias das entidades abaixo relacionadas: CR$ FUNDAÇÃO INSTITUTO DO CORAÇÃO DE MINAS GERAIS – CARDIOMINAS 2341.13070202.368-3111-20 1.036.771,00 2341.13750251.577-4110-43 11.867.744,00 FUNDAÇÃO MINEIRA DE ARTE ALEIJADINHO – FUMA 2221.08442052.332-3132-39 1.190.000,00

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 35.265 /1993