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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.089 de 12 de novembro de 1993

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à construção de subestação do Sistema Bonde Moderno – VLT, da Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO -, no Município de Belo Horizonte. (O Decreto nº 35.089, de 12/11/1993, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 38.292, de 16/9/1996.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1993.


Art. 1º

– Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Belo Horizonte, compreendidos em uma área de 221.61m2, de propriedade presumida de José Emídio de Oliveira Filho,localizada no lado direito da Av. Cristiano Machado, na altura do nº 7.000, Bairro 1º de Maio, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M-3, situado no muro existente na divisa dos lotes de João Emídio e José Emídio, com uma distância de 9,25 m e rumo de 81º48’46’’ SO, atinge-se o marco M-10; daí, com deflexão de 77º51’58’’ à direita e distância de 24,04 m, atinge-se o marco M-11; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 8,80 m, atinge-se o marco M-4; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 25,99 m, atinge-se o marco M-3, ponto inicial desta descrição.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da subestação do Sistema VLT, da TRANSMETRO, no Município de Belo Horizonte.

Art. 3º

– A Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO – fica autorizada, na conformidade da legislação vigente a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Dario Rutier Duarte ========================= Data da última atualização: 25/9/2014.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.089 de 12 de novembro de 1993