Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.089 de 12 de novembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da subestação do Sistema VLT, da TRANSMETRO, no Município de Belo Horizonte.