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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.089 de 12 de novembro de 1993

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Art. 3º

– A Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO – fica autorizada, na conformidade da legislação vigente a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.