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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.089 de 12 de novembro de 1993

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Art. 1º

– Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Belo Horizonte, compreendidos em uma área de 221.61m2, de propriedade presumida de José Emídio de Oliveira Filho,localizada no lado direito da Av. Cristiano Machado, na altura do nº 7.000, Bairro 1º de Maio, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M-3, situado no muro existente na divisa dos lotes de João Emídio e José Emídio, com uma distância de 9,25 m e rumo de 81º48’46’’ SO, atinge-se o marco M-10; daí, com deflexão de 77º51’58’’ à direita e distância de 24,04 m, atinge-se o marco M-11; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 8,80 m, atinge-se o marco M-4; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 25,99 m, atinge-se o marco M-3, ponto inicial desta descrição.