Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.084 de 12 de novembro de 1993
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Subestação 3 do Sistema Bonde Moderno – V.L.T. -, da Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO -, no Município de Belo Horizonte. (O Decreto nº 35.084, de 12/11/1993, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 38.292, de 16/9/1996.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1993.
– Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Belo Horizonte, de propriedade presumida de Divina C. Silveira Diniz, constituídos dos lotes 3 e 4, da quadra 48, da Cidade Nova, com área de 882m², e a descrição perimétrica seguinte: partindo do marco M-2, cravado no bordo do lote 3, divisa com o lote 2, com uma distância de 47,00m acompanhando o bordo do lote, atinge-se o marco M-5; daí, seguindo com o alinhamento paralelo à rua Júlio Otaviano Ferreira, com uma distância de 17,00m, atinge-se o marco M-6; daí, com deflexão M-4; daí, com deflexão de 120º00' à direita e distância de 19,00m, atinge-se o marco M-3; daí, com deflexão de 66º00' e distância de 17,00m, atinge-se o marco M-2, ponto inicial desta descrição.
– Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da Subestação 3 do Sistema Bonde Moderno – V.L.T. -, da Transportes Metropolitanos - TRANSMETRO – no Município de Belo Horizonte.
– A Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO – fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Dario Rutier Duarte ========================= Data da última atualização: 17/9/2014.