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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.084 de 12 de novembro de 1993

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Subestação 3 do Sistema Bonde Moderno – V.L.T. -, da Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO -, no Município de Belo Horizonte. (O Decreto nº 35.084, de 12/11/1993, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 38.292, de 16/9/1996.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1993.


Art. 1º

– Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Belo Horizonte, de propriedade presumida de Divina C. Silveira Diniz, constituídos dos lotes 3 e 4, da quadra 48, da Cidade Nova, com área de 882m², e a descrição perimétrica seguinte: partindo do marco M-2, cravado no bordo do lote 3, divisa com o lote 2, com uma distância de 47,00m acompanhando o bordo do lote, atinge-se o marco M-5; daí, seguindo com o alinhamento paralelo à rua Júlio Otaviano Ferreira, com uma distância de 17,00m, atinge-se o marco M-6; daí, com deflexão M-4; daí, com deflexão de 120º00' à direita e distância de 19,00m, atinge-se o marco M-3; daí, com deflexão de 66º00' e distância de 17,00m, atinge-se o marco M-2, ponto inicial desta descrição.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da Subestação 3 do Sistema Bonde Moderno – V.L.T. -, da Transportes Metropolitanos - TRANSMETRO – no Município de Belo Horizonte.

Art. 3º

– A Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO – fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Dario Rutier Duarte ========================= Data da última atualização: 17/9/2014.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.084 de 12 de novembro de 1993