Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.084 de 12 de novembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da Subestação 3 do Sistema Bonde Moderno – V.L.T. -, da Transportes Metropolitanos - TRANSMETRO – no Município de Belo Horizonte.