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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.084 de 12 de novembro de 1993

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da Subestação 3 do Sistema Bonde Moderno – V.L.T. -, da Transportes Metropolitanos - TRANSMETRO – no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 35.084 /1993