Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.084 de 12 de novembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO – fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.