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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.084 de 12 de novembro de 1993

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Art. 3º

– A Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO – fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 35.084 /1993