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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.084 de 12 de novembro de 1993

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Art. 1º

– Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Belo Horizonte, de propriedade presumida de Divina C. Silveira Diniz, constituídos dos lotes 3 e 4, da quadra 48, da Cidade Nova, com área de 882m², e a descrição perimétrica seguinte: partindo do marco M-2, cravado no bordo do lote 3, divisa com o lote 2, com uma distância de 47,00m acompanhando o bordo do lote, atinge-se o marco M-5; daí, seguindo com o alinhamento paralelo à rua Júlio Otaviano Ferreira, com uma distância de 17,00m, atinge-se o marco M-6; daí, com deflexão M-4; daí, com deflexão de 120º00' à direita e distância de 19,00m, atinge-se o marco M-3; daí, com deflexão de 66º00' e distância de 17,00m, atinge-se o marco M-2, ponto inicial desta descrição.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 35.084 /1993