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Artigo 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 83

Os inspetores distritais são, como os municipais, agentes de confiança do Govêrno e, como êles, livremente nomeáveis e demissíveis.

Art. 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950