Artigo 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 83
Os inspetores distritais são, como os municipais, agentes de confiança do Govêrno e, como êles, livremente nomeáveis e demissíveis.
Os inspetores distritais são, como os municipais, agentes de confiança do Govêrno e, como êles, livremente nomeáveis e demissíveis.