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Artigo 82 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 82

Das atribuições de inspetor-escolar municipal de Capital se incumbirá com os vencimentos do próprio cargo, um dos funcionários administrativos da Secretaria, designado pelo Secretário.

Art. 82 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950