Artigo 82 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 82
Das atribuições de inspetor-escolar municipal de Capital se incumbirá com os vencimentos do próprio cargo, um dos funcionários administrativos da Secretaria, designado pelo Secretário.