Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 62
À secção administrativa compete emitir parecer sôbre qualquer assunto de organização administrativa do ensino, bem como sôbre a interpretação de leis e regulamentos relativos à instrução primária normal e secundária.