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Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 62

À secção administrativa compete emitir parecer sôbre qualquer assunto de organização administrativa do ensino, bem como sôbre a interpretação de leis e regulamentos relativos à instrução primária normal e secundária.

Art. 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950