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Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950


Art. 54

Os serviços administrativos do Conselho Superior de Instrução ficarão a cargo do chefe de uma das secções do Departamento de Expediente e Material, o qual exercerá também as funções de secretário do mesmo Conselho.