Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os serviços administrativos do Conselho Superior de Instrução ficarão a cargo do chefe de uma das secções do Departamento de Expediente e Material, o qual exercerá também as funções de secretário do mesmo Conselho.