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Artigo 484 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 484

Por fôrça dêste decreto, os chefes de executivo municipal e os diretores de grupos escolares atenderão à correspondência com a Comissão Bibliotecária.

Art. 484 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950