Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 482 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950


Art. 482

A Comissão reunir-se-á ordinàriamente uma vez por mês, na Secretaria, sob a presidência do respectivo titular ou de um dos membros por êle designado.