Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 480 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950


Art. 480

Para êsse fim, empreenderá a propaganda permanente da necessidade dos estabelecimentos bibliotecários; promoverá a obtenção de subvenções e donativos e se constituirá em órgão consultivo do Govêrno do Estado e dos Municípios.