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Artigo 479 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 479

A Comissão Bibliotecária instituída pelo Decreto nº 10.359, de 28-2-932, terá por objeto:

a

promover a fundação de bibliotecas populares;

b

estimular e orientar a organização de bibliotecas escolares.

Art. 479 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950