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Artigo 474 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 474

A Revista publicará ainda:

a

o Boletim Pedagógico;

b

a Coleção Pedagógica e

c

o Anuário Pedagógico.

§ 1º

O Boletim Pedagógico será publicação oficial relativa a assuntos pedagógicos mais ou menos especializados, pesquizas ou realizações práticas, selecionados para êsse fim pela administração da Revista.

§ 2º

A Coleção Pedagógica será constituída de uma série de publicações, de obras pedagógicas originais ou traduzidas, que a Revista publicará por aquisição de propriedade ou como combinar com os respectivos autores.

§ 3º

o Anuário Pedagógico conterá a súmula do movimento educacional do Estado durante o ano.

Art. 474 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950