Artigo 474 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 474
A Revista publicará ainda:
a
o Boletim Pedagógico;
b
a Coleção Pedagógica e
c
o Anuário Pedagógico.
§ 1º
O Boletim Pedagógico será publicação oficial relativa a assuntos pedagógicos mais ou menos especializados, pesquizas ou realizações práticas, selecionados para êsse fim pela administração da Revista.
§ 2º
A Coleção Pedagógica será constituída de uma série de publicações, de obras pedagógicas originais ou traduzidas, que a Revista publicará por aquisição de propriedade ou como combinar com os respectivos autores.
§ 3º
o Anuário Pedagógico conterá a súmula do movimento educacional do Estado durante o ano.