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Artigo 473 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 473

No intuito de incentivar e estimular o gôsto pelas produções pedagógicas, a Revista instituirá concursos periódicos, aos quais poderão concorrer os professôres do Estado, sendo premiados os melhores trabalhos apresentados.

Art. 473 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950