Artigo 473 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 473
No intuito de incentivar e estimular o gôsto pelas produções pedagógicas, a Revista instituirá concursos periódicos, aos quais poderão concorrer os professôres do Estado, sendo premiados os melhores trabalhos apresentados.