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Artigo 472 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 472

Constituirão objetivos primordiais da Revista: 1) divulgar a doutrina e a prática pedagógicas através de produções originais de professôres; 2) divulgar as boas práticas pedagógicas registradas nas escolas: 3) vulgarizar a ciência da educação, a doutrina e a prática de novos métodos, as obras e as idéias dos grandes pedagôgos; 4) registrar os fatos e as ocorrências mais notáveis da vida escolar; 5) dar publicidade aos atos oficiais relativos à organização e à administração do ensino; 6) informar sôbre o movimento educacional no Estado, no País e no estrangeiro; 7) manter intercâmbio de publicidade com os Estados e o estrangeiro.

Art. 472 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950