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Artigo 475 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 475

Além das atribuições decorrentes da direção e orientação da Revista, deverá o seu diretor apresentar ao Secretário, semestralmente, um relatório acompanhado do balancete da receita e despesa verificadas no período decorrido.

Art. 475 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950