Artigo 460 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 460
À orientadora incumbe: 1 - testar os alunos do estabelecimento, organizar as classes homogêneas com a colaboração do diretor e professôras, iniciando os testes individuais com as crianças novatas uma semana antes da abertura das aulas e, nos primeiros dias de aula, os testes coletivos com os alunos matriculados nos anos anteriores, terminado a organização das classes em 1.º de março: 2 - orientar o ensino nas diversas classes do grupo especialmente nas de retardados, acompanhando a organização dos planos de lições e a execução dos programas, de modo que obedeçam às práticas pedagógicas adotadas; 3 - promover a organização dos clubes de leitura do 3º e 4º anos, cujo funcionamento e atividades ficarão a cargo dos alunos guiados pelas professôras: 4 - promover as dramatizações nas diversas classes e a hora de história nas de 1.º e 2.º anos: 5 - incentivar, com auxílio do diretor, professôres e alunos a organização da biblioteca: 6 - expor nas reuniões dos sábados as medidas a serem tomadas ou os planos a serem executados, trocando idéias com o diretor e professôras sôbre o meio de porem em prática os diversos processos adotados, e bem assim os projetos em andamento ou a iniciarem-se, sugerindo idéias sôbre a individualização do ensino nos diversos tipos de classes, sôbre a organização de cadernos de preparo de lições sôbre jogos pedagógicos, socialização, projetos e outras atividades escolares; 7 - apresentar relatório trimestral ao D. E. sôbre os trabalhos em andamento, os realizados, as dificuldades encontradas e sôbre o resultado observado no estabelecimento, remetendo uma cópia dêsse relatório ao I. E.: 8 - orientar os trabalhos de socialização e o funcionamento das instituições e associações escolares, e cooperar na obra de aproximação entre a escola e a família; 9 - agir em harmonia com os diretores e professôras e cooperar com os mesmos no sentido de conseguirem maior progresso, rendimento e eficiência nos trabalhos escolares; 10 - cumprir as determinações da Secretaria e as instruções do D.E.; 11 - organizar e remeter ao D. E. logo depois de prontas, as fichas profissionais do pessoal do estabelecimento em que servirem.
§ 1º
No caso de haver mais tarde necessidade de se deslocar um aluno de uma classe para outra, esta transferência só se fará após uma observação, pelo menos de uma semana, feita pela professôra da classe e registrada em uma ficha especial, que deverá ser apresentada à apreciação da orientadora responsável pela organização de tôdas as classes do estabelecimento.
§ 2º
Os relatórios das orientadoras serão visados pelo diretor do estabelecimento.