JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 455 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

Acessar conteúdo completo

Art. 455

As substituições recairão sempre em normalistas classificadas em concurso ou aprovada em exame de habilitação e obedecerão à ordem da classificação ou à das notas de aprovação. A recusa implicará, para efeito de substituição, o deslocamento da nomeada para o último lugar na lista ou chave.

Art. 455 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950